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A Lei Federal 10.520/2002 estabelece que a União, os...

A Lei Federal 10.520/2002 estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte:


A

São considerados bens e serviços comuns da área da saúde aqueles necessários ao atendimento dos órgãos que integram o Sistema Único de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado.


B

Quando o quantitativo total estimado para a contratação ou fornecimento puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para o atingimento da totalidade do quantitativo.


C

Sob hipótese alguma poderão ser registrados outros preços diferentes da proposta vencedora, nas quais as ofertas sejam em valor inferior ao limite máximo admitido.


D

Quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, não será admitida a convocação de licitantes para o atingimento da totalidade.