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Com o intuito de realizar uma quermesse beneficente, o padre João Maria pediu autorização ao Prefeito para utilizar a praça da cidade. O pedido foi prontamente deferido, mas, posteriormente, a Secretaria Municipal de Cultura informou que a praça já havia sido requisitada para uma reunião da associação de músicos. O padre, então, foi avisado de que precisaria achar outra data para a quermesse. Nesse caso, a Administração retirou a autorização dada ao padre tendo por base, principalmente, o princípio da:
instrumentalidade.
publicidade.
impessoalidade.
autotutela.