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Consoante à Lei n º 10.520/2002 - Lei do Pregão, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará, entre outras, as seguintes regras, EXCETO:
As cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas de acordo com a Lei n º 9. 755/98.
O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis.
Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
Não havendo pelo menos uma oferta nas condições definidas, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de duas, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.