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Os atos administrativos podem ser objeto de diversas formas de classificação segundo a doutrina, conforme o critério em função do qual sejam agrupados. Assinale a seguir a alternativa que corresponde às espécies em que podem ser classificados os atos, no que concerne ao grau de liberdade da Administração em sua prática:
Constitutivos ou declaratórios.
Ampliativos ou restritivos.
Negociais ou puros.
Concretos ou abstratos
Discricionários ou vinculados.