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Nas palavras de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, trata-se da “qualidade da competência cometida por lei à Administração Pública para definir, abstrata ou concretamente, o resíduo de legitimidade necessário para integrar a definição de elementos essenciais à prática de atos de execução voltados ao atendimento de um interesse público específico”.
O excerto refere-se à:
Efetividade administrativa.
Moralidade administrativa.
Discricionariedade administrativa.
Legalidade administrativa.
Autoexecutoriedade.