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O princípio do julgamento objetivo significa que a licitação deve nortear-se pelos critérios previamente fixados no instrumento convocatório, sem margem de subjetividade. Aplica-se integralmente esse princípio aos seguintes tipos de licitação:
menor preço e melhor técnica.
menor preço e técnica e preço.
tomada de preços e melhor técnica.
maior lance e menor preço.
técnica e preço e melhor técnica.