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Conforme Lei no 8.666/93, que trata de Licitações e Contratos da Administração Pública, "a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras". Com relação ao tipo de garantia, não se trata de uma modalidade prevista pela qual o contratado possa optar:
Garantia de técnica e preço.
Caução em dinheiro.
Caução em títulos da dívida pública.
Seguro-garantia.
Fiança bancária.