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A Lei no 10.520/02, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui a modalidade de licitação denominada pregão para aquisição de:
Serviços comuns apenas.
Serviços comuns e obras de engenharia.
Bens e serviços comuns.
Bens, obras de engenharia e serviços.
Obras de engenharia e serviços.