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Sobre os contratos firmados pela Administração Pública, com fundamento na Lei no 8.666/93, é correto afirmar:
Constitui motivo para rescisão do contrato a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
A Administração Pública é sempre responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
O contratado responde pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros na execução do contrato, independentemente de culpa ou dolo.
A rescisão do contrato não poderá ser determinada por ato unilateral da Administração Pública.
A declaração de nulidade do contrato administrativo não opera efeitos jurídicos retroativos.