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Sobre improbidade administrativa, na forma como disciplinada em legislação federal, é correto dizer que:
é possível se falar em improbidade administrativa para atos que não importem enriquecimento ilícito e não tenham causado prejuízo ao erário;
tecnicamente, somente o servidor público pode praticar atos de improbidade administrativa;
a regra de que o sucessor responde por dívidas do sucedido não se aplica a hipóteses de improbidade administrativa, dada a natureza personalíssima da responsabilidade pelos atos envolvidos;
em vista à gravidade dos atos de improbidade administrativa, o legislador federal optou por tornar as ações respectivas imprescritíveis, o que deu azo a duras críticas pela doutrina e jurisprudência pátrias;
ao crime de improbidade administrativa, a lei prevê punições de caráter penal, nos termos da lei no 8.429/92.