Imagem de fundo

A lei 8.666/93 define que é dispensável a licitação, dentre...

A lei 8.666/93 define que é dispensável a licitação, dentre outras hipóteses, nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo especificado em lei, estes consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. O prazo máximo citado será de:


A

de 120 dias.


B

de 90 dias.


C

de 180 dias.


D

de 200 dias.