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Ainda a lei 8.666/93 especifica que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial nas situações abaixo, não estando citada na lei a da alternativa:
para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial, exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
para a contração de serviços técnicos enumerados na seção IV, do capitulo I desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
para contratação de profissional de qualquer setor artístico , diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
para a contratação de serviço de cunho militar, condicionando a inexibilidade às necessárias situações de sigilo da contratação, por motivo de segurança nacional.