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A Administração Pública pode recorrer ao Poder Judiciário para satisfazer algumas pretensões resistidas. Desta forma, sobre o direito de ação, é CORRETO afirmar que:
A coisa julgada administrativa não pode produzir efeito restritivo do exercício de poderes e direitos.
Não há prescrição nos casos de extinção do direito de ação.
O prazo prescricional se inicia na data em que uma pretensão for resistida ou não satisfeita.
O prazo prescricional não admite suspensão, interrupção ou prorrogação.
O decurso do tempo não acarreta a perda de direitos.