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O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes do Executivo de expedir atos administrativos que explicitem o disposto nas leis a fim de garantir a sua execução. Os atos de caráter regulamentar estritamente limitado às disposições expressas e implícitas da lei, que tem o condão de clarificar pontos demasiadamente genéricos, recebem a seguinte denominação:
decreto legislativo.
regulamento independente.
decreto vinculado.
decreto autônomo.
regulamento de execução.