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Considere que a prefeitura tenha deixado de efetuar os pagamentos referentes a três faturas apresentadas pela Construir S.A., embora devidamente atestadas pelas autoridades competentes. Nessa situação, o atraso de 60 dias dos pagamentos devidos pela administração constitui motivo para rescisão do contrato, podendo a empreiteira optar pela suspensão da obra até a normalização dos pagamentos.