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Desde a chamada Reforma Gerencial, ocorrida em 1998, surgiram diversos modelos de ajustes de parceria entre Administração e entidades do terceiro setor. Dentre os principais, temos o contrato de gestão com Organizações Sociais, OS (Lei no 9.637/1998), e os termos de fomento e de colaboração celebrados com Organizações da Sociedade Civil, OSC (Lei no 13.019/2014). Distinguem-se os ajustes citados relativos às OSC do contrato de gestão com as OS, especialmente, pela
avaliação dos resultados da parceria por meio de comissão especialmente designada, o que somente é obrigatório no contrato de gestão com OS.
obrigatoriedade de licitação para seleção da entidade, restrita aos ajustes com OSC.
possibilidade de cessão de servidor às OS, para desempenho de atividades relativas ao contrato de gestão.
proibição de uso de bens públicos pela parceira privada, nos ajustes com OSC.
vedação à remuneração de pessoal próprio da entidade, nos ajustes com OSC.