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Determinado Município no Estado do Amazonas estava inadimplente com o pagamento de suas faturas de energia elétrica há 120 dias. A concessionária prestadora do serviço público, com o escopo de obter os pagamentos a que fazia jus, cortou o fornecimento de energia elétrica a prédio público onde funciona um hospital municipal, interrompendo o serviço.
A concessionária agiu:
corretamente, pois a lei lhe faculta expressamente a interrupção do serviço em caso de inadimplemento do usuário, ainda que ente público;
corretamente, pois a lei lhe faculta expressamente a interrupção do serviço em caso de inadimplemento por prazo superior a sessenta dias;
erradamente, pois serviços públicos essenciais, como o fornecimento de energia elétrica, não podem ser interrompidos para qualquer usuário, em qualquer hipótese;
erradamente, pois pelo princípio da continuidade dos serviços públicos, a concessionária só poderia interromper o serviço para qualquer usuário por razões de ordem técnica;
erradamente, pois a interrupção foi prejudicial ao interesse da coletividade, aplicando-se a supremacia do interesse público sobre o privado.