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No enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, o Estado Alfa editou lei estadual, nos...

No enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, o Estado Alfa editou lei estadual, nos termos da Lei federal nº 13.979/20, dispondo que o setor privado de bens e serviços deverá adotar medidas de prevenção à proliferação de doenças, como a assepsia de locais de circulação de pessoas e a disponibilização aos usuários de produtos higienizantes e saneantes, e que incorrerá em multa o estabelecimento autorizado a funcionar durante a pandemia da Covid-19 que deixar de disponibilizar álcool em gel a 70% (setenta por cento) em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes, tudo conforme regulamento já devidamente editado.


Obedecidas as formalidades legais, a aplicação da citada multa pelo Estado Alfa ao particular que inobservar as medidas sanitárias impostas, decorre diretamente do poder


A

hierárquico, que decorre da supremacia do interesse público sobre o privado.


B

disciplinar, que autoriza o poder público a impor penalidades a quem descumprir medidas sanitárias legalmente impostas.


C

normativo, que incide individualmente sobre cada pessoa natural ou jurídica, após o devido processo legal.


D

de regulamentação, que autoriza os agentes públicos estaduais a aplicarem discricionariamente a sanção.


E

de polícia, que autoriza limitações ao exercício de liberdades individuais em prol do interesse coletivo.