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Para que o Estado possa alcançar seus fins, o ordenamento jurídico confere aos agentes públicos algumas prerrogativas, que são denominadas poderes administrativos e possuem caráter instrumental, uma vez que têm o objetivo de possibilitar a consecução do interesse público.
Em matéria de poderes administrativos, é correto afirmar que uma fundação pública estadual, da área de saúde, instituída com personalidade jurídica de direito privado,
não se submete ao poder hierárquico da Secretaria Estadual de Saúde que, contudo, controla os seus atos pela vinculação ou tutela administrativa.
se submete ao poder hierárquico da Secretaria Estadual de Saúde, em razão da hierarquia externa existente entre as duas citadas pessoas jurídicas.
não se submete a qualquer tipo de controle pela Secretaria Estadual de Saúde, pois ostenta personalidade jurídica de direito privado.
se submete ao poder disciplinar da Secretaria Estadual de Saúde, em razão da hierarquia externa existente entre as duas citadas pessoas jurídicas.
se submete ao poder disciplinar da Secretaria Estadual de Saúde, em razão da desconcentração administrativa existente entre as duas citadas pessoas jurídicas.