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Morfeu foi contratado pela Administração Pública para a realização de uma obra. E durante a execução do respectivo contrato administrativo, Morfeu, por sua conduta pessoal, na condução da obra, acabou por causar danos a um particular. Nessa hipótese, a legislação que rege os contratos administrativos estabelece que
a Administração Pública deve ser responsabilizada diretamente pelos prejuízos causados ao particular, independentemente de dolo ou culpa de Morfeu.
há responsabilidade solidária entre Morfeu e a Administração Pública pelos danos causados ao particular, devendo Morfeu responder perante a Administração se agiu com dolo ou culpa.
Morfeu deve ser responsabilizado pelos danos causados ao particular, mesmo que não tenha agido com dolo ou culpa, e a Administração responde subsidiariamente.
a única responsável pelos danos causados ao particular é a Administração, que poderá ser ressarcida pelos prejuízos, se provado que Morfeu agiu com dolo ou culpa.
os danos devem ser ressarcidos por Morfeu, se este agiu com dolo ou culpa, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Administração.