No caso de indeferimento de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão, conforme prevê a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Isso posto, assinale a alternativa correta.
O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias.
Negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer ao Tribunal de Contas da União, que deliberará no prazo de dez dias se o acesso à informação classificada como sigilosa for negado.
Apenas os recursos proferidos em face da negativa de informações sigilosas serão aceitos.
Os órgãos do Poder Judiciário informarão ao Conselho Nacional de Justiça sobre as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse exclusivamente pessoal.
A Controladoria-Geral da União é a última instância recursal.