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O ato administrativo considerado apto a produzir efeitos...

O ato administrativo considerado apto a produzir efeitos, não dependendo de nenhum evento posterior, como, por exemplo, termo, condição, aprovação ou autorização, é classificado como ato


A

pendente.


B

eficaz.


C

perfeito.


D

exaurido.


E

simples.