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Gepeto Santos tem 15 anos e estava dirigindo uma motocicleta quando vê à sua frente uma barreira policial. Assustado e ciente que não possuía habilitação, desvia subitamente a direção na tentativa de se esquivar da polícia e acaba colidindo com uma ambulância do Município de Altinópolis que estava estacionada no acostamento, vindo a fraturar o seu braço. Diante disso, assinale a alternativa correta.
Como a ambulância pertence ao Município de Altinópolis, este deve indenizar Gepeto pelos ferimentos sofridos, em razão da aplicação da teoria da responsabilidade subjetiva.
Como a colisão decorreu da barreira policial, cabe ao Estado responder pelos danos sofridos por Gepeto, diante da teoria da responsabilidade objetiva.
O Estado, em razão do policiamento, e o Município, porque a ambulância era municipal, respondem solidariamente pelos danos ocasionados a Gepeto.
O acidente foi decorrente de culpa exclusiva da vítima, motivo porque, por falta de nexo de causalidade, nem o Estado, nem o Município podem ser responsabilizados pelos danos sofridos por Gepeto.
Como a polícia sequer havia abordado Gepeto, verifica-se que houve omissão, devendo o Estado responder aplicando-se a teoria da responsabilidade subjetiva.