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As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes e/ou representantes que nessa qualidade causarem danos a terceiros, procedendo de modo contrário ao direito ou faltando a dever prescrito por lei, ressalvado o direito regressivo contra o respectivo responsável, se agiu com dolo ou culpa.
Incorreta a assertiva, porque só haverá responsabilidade civil se for comprovada culpa do agente e/ou representante.
Incorreta a assertiva, porque em tais casos não cabe o direito de regresso contra o responsável, mesmo no caso de dolo ou culpa.
Incorreta a assertiva, porque a responsabilidade civil da pessoa jurídica independe da circunstância de ter o seu agente ou responsável agido nessa condição.
Incorreta a assertiva, porque as pessoas jurídicas de direito público não respondem civilmente pelos danos causados a terceiros por seus agentes ou representantes, mesmo no caso de culpa ou dolo.