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A caracterização de responsabilidade civil do Estado por dano causado por indivíduo que fugiu do sistema prisional
é inconstitucional, por ser expressamente vedada pela Constituição Federal de 1988.
mostra-se juridicamente impossível, em razão da ausência de conduta administrativa quando ocorre fuga de presídio.
deve ser reconhecida com base no risco integral, teoria amplamente adotada pela doutrina e pela jurisprudência nessa hipótese.
somente deve ser admitida se comprovado dolo específico de agente da administração em colaboração com a fuga.
depende da demonstração de nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta danosa praticada pelo infrator.