Sobre Atos Administrativos, é correto afirmar:
Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são atributos dos atos administrativos.
Atos discricionários são os que a Administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado, sempre que se configure a situação objetiva descrita na lei.
Atos de gestão são aqueles que a administração impõe coercitivamente aos administrados, criando para eles obrigações ou restrições, de forma unilateral e independente de sua anuência.
Atos ordinatórios são atos administrativos internos, endereçados aos servidores públicos subordinados à autoridade que os expediu, veiculando determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções.
Atos negociais são atos administrativos que possuem conteúdo análogo às leis, criando coercitivamente para os administrados obrigações, não havendo como finalidade a satisfação do interesse público.