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Em termos de tutela adequada do interesse público anticorrupção, podemos afirmar que
o Direito Administrativo Sancionador de Tutela da Probidade sofreu alteração substancial com a Lei nº 12.846/2013. Os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade devem ser aplicados, de forma a concretizar o modelo sancionatório atual e o interesse público anticorrupção.
a indisponibilidade do interesse público é incompatível com a celebração de Acordo de Leniência.
é condição para o cabimento da ação popular a demonstração do prejuízo material aos cofres públicos.
o interesse público anticorrupção não tem guarida constitucional, mas conta com previsão na Lei de Improbidade e na Lei de Combate à Corrupção.


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