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Em sentido próprio e restrito, são atos administrativos da competência exclusiva dos chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais e individuais, abstratamente, previstas de modo expresso, explícito ou implícito pela legislação. Tal conceito refere-se a seguinte espécie de ato administrativo:
Decreto.
Regulamentos.
Portarias.
Resolução.
Regimento.