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Acerca dos atos administrativos é possível afirmar, EXCETO:
Pode ser definido como a declaração do Estado ou quem lhe faça as vezes, no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, sujeitas a controle de legitimidade por órgão judicial.
O poder atribuído ao agente da administração para o desempenho de suas funções diz respeito ao requisito competência.
Quanto à natureza, diz-se atos subjetivos àqueles que se referem a situações concretas, de sujeito determinado.
Quanto à abrangência dos efeitos, afirma-se externos àqueles atos que têm como destinatárias pessoas além da Administração Pública, e, por este motivo, necessitam de publicidade para que produzam adequadamente seus efeitos.
Em se tratando de invalidação do ato somente a Administração Pública tem legitimidade para determinar sua anulação.