

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei nº 8.666/93 regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Seu artigo 3º determina que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Pode-se afirmar que:
O princípio da isonomia independe do princípio da impessoalidade e significa que a administração deve assegurar a todos a igualdade de condições para que possam comprovar que atendem às exigências do poder público para concorrer a prestar o serviço, realizar a obra ou fornecer o bem de uma determinada licitação.
O princípio da isonomia é decorrência do princípio da impessoalidade e significa que a administração não tem obrigação assegurar a todos a igualdade de condições para que possam comprovar que atendem às exigências do poder público para concorrer a prestar o serviço, realizar a obra ou fornecer o bem de uma determinada licitação.
O princípio da isonomia é alheio ao princípio da impessoalidade e significa que a administração não tem dever de assegurar a todos a igualdade de condições para que possam comprovar que atendem às exigências do poder público para concorrer a prestar o serviço, realizar a obra ou fornecer o bem de uma determinada licitação.
O princípio da isonomia é decorrência do princípio da impessoalidade e significa que a administração deve assegurar a todos a igualdade de condições para que possam comprovar que atendem às exigências do poder público para concorrer a prestar o serviço, realizar a obra ou fornecer o bem de uma determinada licitação.