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Ressalvada a exceção prevista em lei, cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, conforme a Lei 8666/93,
será facultada à decisão da Comissão de Licitação.
dependerá de autorização do Chefe do Executivo local.
no caso do local, poderá constar na cláusula foro a capital, se mais favorável.
deverá constar necessariamente.