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Sabe-se que a Administração Pública deve buscar sempre satisfazer o interesse público e, para isso, a gestão governamental baseia sua atuação a partir de instrumentos jurídicos como contratos administrativos e convênios que têm por objeto principal essa finalidade. Sobre o assunto, é correto afirmar que:
a diferença entre contrato administrativo e convênio, está principalmente nos interesses das partes, pois enquanto os contratos administrativos as partes têm interesses divergente em relação ao contrato, no convênio as partes têm interesses convergentes.
não existe diferença entre ambos, apenas uma designação meramente doutrinária.
os contratos administrativos, obrigatoriamente, devem decorrer de processos de licitação, enquanto que, nos convênios, as partes podem pactuar livremente sem a observância de certame licitatório.
os convênios só podem ser firmados entre entes da Administração que ocupem a mesma estrutura governamental.