

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a alternativa INCORRETA. Segundo o Art. 18 da Lei nº 9.784/99, é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
Esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Tenha conhecimento sobre a matéria.
Tenha interesse direto ou indireto na matéria.
Tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.