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A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das prestadoras de serviços públicos não depende da comprovação de elementos subjetivos ou ilicitude, baseando-se, somente, em três elementos, quais sejam:
Imputação de fato ao órgão, risco admitido e culpa presumida.
Improbidade administrativa, processo de sindicância e sanção.
Inobservância a dever, processo de sindicância e penalidade.
Conduta do agente público, dano e nexo de causalidade.