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Conforme prescreve o artigo 40 da CF/88: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações:
É assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
É assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público.
É assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro.
É assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas.
É assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.