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A Lei Federal nº 8.429/1992, em relação à Improbidade Administrativa para os servidores públicos, determina que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios que regulam a gestão pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, incluindo retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de:
Propaganda.
Averbação.
Ofício.
Constrangimento.
Resistência.