

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Consoante à natureza do órgão regulador, o Controle da Administração Pública pode ser administrativo, legislativo (ou parlamentar) e judicial. O controle legislativo, por sua vez, é espécie de controle externo (político e financeiro) exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos do Poder Executivo e do Poder Judiciário. Acerca das hipóteses de controle político exercido pelo controle parlamentar, é correto afirmar que:
a Câmara dos Deputados é privativamente competente para apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
o Congresso Nacional é privativamente competente para dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
a Câmara dos Deputados é privativamente competente para proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa.
o Senado Federal é privativamente competente para autorizar a exploração e aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas.
o Congresso Nacional é privativamente competente para, por proposta do Presidente da República, fixar os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.