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De acordo com a Lei Federal nº 11.079/2004:
A concessão outorgada é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por ordem bancária, cessão de créditos tributários, outorga de direitos em face da Administração Pública e outorga de direitos sobre bens privados.
A parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade outorgada ou administrativa.
As cláusulas dos contratos de parceria público-privada não precisam prever o prazo de vigência do contrato.
A eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade é uma das diretrizes observadas na contratação de parceria público-privada.