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O Tribunal de Contas do Estado Alfa recebeu, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Maria, servidora pública, que fora expedido há quatro anos. Após o exame do setor competente, foi detectada a contagem irregular do tempo de serviço, entendimento que, à luz dos documentos disponíveis, se mostrava correto. No entanto, era possível a concessão da aposentadoria a título diverso.
Nesse caso, o Tribunal deve:
ouvir previamente Maria e decidir sobre o registro, ou não, do ato;
negar-se a registrar o ato e determinar a expedição de outro ato pelo gestor;
estabelecer o contraditório com Maria e o órgão de origem, decidindo pelo registro, ou não, do ato;
recomendar que o órgão de origem altere o título jurídico da aposentadoria, sob pena de negativa de registro;
determinar que o órgão de origem altere o título jurídico da aposentadoria, sob pena de responsabilização do gestor.