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Conforme o § 6º, da Constituição Federal de 1988, “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Um empregado concursado, que trabalha como motorista em uma empresa de economia mista, atendeu o telefone celular enquanto dirigia, de forma que colidiu com um carro que atravessava o cruzamento, vindo de sua direita. Conforme a jurisprudência, a responsabilidade civil do funcionário e da empresa será, respectivamente:
Doloso e culposo.
Objetiva e subjetiva.
Culposo e doloso.
Subjetiva e objetiva.