Imagem de fundo

É atributo que distingue os atos administrativos dos atos de direito privado, dentre ou...

É atributo que distingue os atos administrativos dos atos de direito privado, dentre outros,


A

a imperatividade, traduzida pela possibilidade de o ato ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, aplicável a todos os atos administrativos.


B

a presunção de veracidade e legitimidade, aplicável a todos os atos administrativos, segundo a qual estes se presumem verdadeiros e conformes à lei até prova em contrário.


C

a auto-executoriedade, pela qual os atos administrativos impõem-se a terceiros independentemente de sua concordância, aplicável a todos os atos administrativos.


D

a arbitrariedade, traduzida pela ampla margem de escolha deixada pela lei a certos atos administrativos, para tomada de decisão de acordo com o caso concreto.


E

a tipicidade, pela qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente em normas administrativas como aptas a produzir determinados resultados, aplicável a todos os atos administrativos.