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Suponha que determinado gestor da MANAUSPREV esteja sendo processado por improbidade administrativa, sob alegação de afronta aos princípios aplicáveis à Administração pública. Na referida demanda, o Ministério Público indica potencial afronta ao princípio da moralidade e, em sede de defesa, o gestor alegou que não infringiu nenhum dispositivo legal expresso, não havendo que se falar, nem mesmo em tese, em violação aos princípios da Administração Pública. Diante da situação posta, a argumentação apresentada afigura-se
cabível, eis que o princípio da moralidade é acessório, submetido ao da legalidade e não possuindo caráter autônomo.
cabível, eis que moralidade administrativa, conquanto constitua um preceito legal, não possui status de princípio administrativo.
descabida, eis que pode haver, em tese, afronta ao princípio da moralidade mesmo em situações onde não ocorra afronta à legalidade.
descabida, eis que a necessária ponderação de princípios aplicáveis à Administração confere peso relativo sempre superior ao da moralidade.
cabível, na medida em que a verificação da observância dos princípios administrativos deve ser sempre integrada, não cabendo falar em afronta a princípio específico.