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As atividades na administração pública podem ser prestadas da seguinte forma:
Forma centralizada, na qual o Ente público distribui dentro da mesma hierarquia os serviços daquele Órgão; Forma descentralizada, na qual a administração indireta delega poderes e serviços para outros órgãos subordinados.
Forma desconcentrada, na qual a administração direta desloca os serviços para a administração indireta ou particulares e forma descentralizada são os serviços prestados pela administração direta.
Forma desconcentrada, na qual o próprio Ente público dentro do mesmo CNPJ distribui ou transfere os serviços; Forma descentralizada, na qual a administração direta desloca os serviços para a administração indireta ou particulares.
Como exemplo de desconcentração podemos citar entidades dotadas de personalidade jurídica própria, com capacidade organizacional e patrimônio próprio, que atuam em nome próprio, sem subordinação ou hierarquia em relação aos entes públicos federados. Podem delegar serviços à particulares.