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Em relação às formas de controle sobre a Administração Pública, é correto afirmar que:
no controle administrativo, a Administração Pública poderá rever seus próprios atos, pautada no princípio da autotutela, para preservação do interesse público.
O controle realizado pela própria Administração Pública em relação aos seus atos sempre dependerá de provocação de terceiros.
no controle legislativo, a apreciação do ato administrativo se dará exclusivamente em relação ao seu mérito.
no controle judicial, o Tribunal de Contas analisa os aspectos relacionados à legalidade e à legitimidade dos atos administrativos.
o controle judicial do ato administrativo é realizado de ofício, não dependente de provocação de terceiros.