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Joana, moradora do Município ABC, apresentou pedido de acesso a informações à Pessoa Jurídica XYZ, concessionária de serviço público municipal, não integrante da Administração Pública. Utilizou como base a Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/11), para ter acesso ao contrato administrativo firmado pela Pessoa Jurídica XYZ com a Administração Pública Municipal, sem juntar o comprovante de pagamento de custas relativas à emissão da certidão. Tal pedido foi rejeitado pela Pessoa Jurídica XYZ.
Nesse caso, conforme a Lei de Acesso à Informação,
a Pessoa Jurídica XYZ agiu ilegalmente, uma vez que ela, como concessionária de serviço público municipal, é sujeito passivo da Lei de Acesso à Informação, o objeto da consulta é documento público e o acesso deve ser gratuito.
não houve irregularidade por parte da Pessoa Jurídica XYZ, uma vez que Joana não é sujeito ativo do pedido de acesso à informação.
não houve irregularidade por parte da Pessoa Jurídica XYZ, uma vez que é possível a exigência de pagamento da respectiva certidão de emissão da informação, salvo se comprovada a hipossuficiência econômica do requerente.
não houve irregularidade por parte da Pessoa Jurídica XYZ, já que as informações acerca de contratos administrativos firmados com a Administração Pública podem ter seu acesso restringido por motivo de segurança das negociações.
não houve irregularidade por parte da Pessoa Jurídica XYZ, uma vez que ela não consta como sujeito passivo na Lei de Acesso à Informação.