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Em conformidade com a Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa, assinalar a alternativa CORRETA:
Os agentes públicos, de qualquer nível ou hierarquia, são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, pessoalidade, moralidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Ocorrendo lesão ao patrimônio público, somente por ação culposa do agente, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
No caso de enriquecimento ilícito, perderá, apenas o agente público, e não os terceiros beneficiários, os bens ou os valores acrescidos ao seu patrimônio.
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.