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De acordo com a Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa, auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo constitui um ato de improbidade administrativa:
Importando enriquecimento ilício.
Que causa lesão ao erário.
Que atenta contra os princípios da administração pública.
Decorrente de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário.