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O exame médico periódico dos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional está previsto no artigo 206-A da Lei nº 8.112/1990. Em relação a esse exame, é INCORRETO afirmar:
Deverá ser realizado anualmente para os servidores com idade acima de 45 anos.
Os servidores expostos a agentes químicos serão submetidos a exames específicos.
Os dados dos exames comporão prontuário eletrônico.
Os servidores que operam raios X ou substâncias radioativas serão submetidos a exames médicos complementares a cada seis meses.
É obrigatório para todos os servidores.