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Suponha que determinado órgão público tenha instaurado licitação na modalidade pregão para obtenção de uma ata de registro de preços para aquisições futuras de cartuchos para impressoras. De acordo com a legislação aplicável,
quaisquer órgãos que vierem a aderir à ata de registro de preços terão a prerrogativa de adquirir os quantitativos estimados, pelo preço ofertado, observado o prazo máximo de validade da ata de 2 anos.
o órgão licitante fica obrigado a adquirir as quantidades informadas na licitação e os fornecedores cadastrados a manter o preço de registro por até 6 meses.
inexiste obrigação legal dos fornecedores de firmarem os contratos futuros pelo preço registrado, sendo, contudo, vedado ao órgão licitante adquirir os mesmos produtos fora da ata registrada.
a modalidade licitatória empregada afigura-se inadequada, gerando nulidade da ata, eis que somente é admissível a modalidade concorrência no âmbito do sistema de registro de preços.
a ata de registro de preços terá validade de 1 ano, viabilizando a aquisição dos quantitativos estimados junto ao fornecedor registrado, tanto pelo órgão que realizou a licitação como por aqueles que a aderirem à ata.