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O Município de Aracaju, após processo licitatório, celebrou contrato de concessão com sociedade empresária para prestação do serviço público de coleta e tratamento de esgoto sanitário. No curso do contrato, o poder concedente instaurou processo administrativo, com contraditório e ampla defesa, à concessionária, e concluiu que o serviço estava sendo prestado de forma inadequada e deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço, além de que a concessionária estava descumprindo cláusulas contratuais e disposições legais concernentes à concessão.
No caso em tela, a extinção do contrato de concessão ocorrerá pela:
encampação, mediante prévia autorização legislativa, com indenização prévia;
rescisão, mediante edição de lei específica por parte do Poder Legislativo, com indenização prévia;
anulação, mediante edição de lei específica por parte do Poder Legislativo, independentemente de indenização prévia;
caducidade, mediante edição de decreto por parte do chefe do Poder Executivo, independentemente de indenização prévia;
revogação, mediante edição de lei autorizativa por parte do Poder Legislativo e edição de decreto por parte do chefe do Poder Executivo, com indenização prévia.